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Provimento n° 74 CNJ: veja como adequar o seu cartório

Provimento n° 74 CNJ:  veja como adequar o seu cartório

O seu cartório já está adequado ao Provimento n° 74 do CNJ? Com a aproximação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Conselho Nacional de Justiça decidiu estabelecer requisitos mínimos de Segurança da Informação para cartórios e serviços notariais e de registro de todo o país. 

 

As normas impostas pelo CNJ já estão valendo e devem ser cumpridas por cartórios de todos os portes. Se o seu estabelecimento ainda não se adequou ao Provimento, neste artigo nós mostramos o que você deve fazer para passar a atender às regras determinadas por ele. Confira!

 

A importância da proteção de dados em cartórios e serviços notariais e de registro

Com os avanços tecnológicos e a transformação digital, os dados são, na atualidade, o ativo mais valioso de pessoas físicas e empresas, pois eles dão acesso a informações de grande importância que permitem identificar perfis pessoais e corporativos que podem ser explorados de diversas formas, inclusive em ações criminosas, como nos ataques de hackers. 

 

Esse cenário é um tanto mais sensível nos cartórios, pois pelos sistemas desses estabelecimentos circulam dados muito pessoais e sigilosos de indivíduos e empresas. E se eles não são tratados com o devido cuidado, podem ser expostos a situações de grande risco, como os vazamentos de dados de informações.

 

O Provimento n° 74, com suas normas, pretende criar em todos os cartórios e serviços notariais e de registro do Brasil uma estrutura de Segurança da Informação que garanta a proteção e a integridade dos dados que circulam pelas redes desses estabelecimentos, garantindo a segurança de pessoas e empresas. 

 

Os requisitos mínimos de Segurança da Informação estabelecidos pelo Provimento n° 74

O Provimento n° 74 divide os cartórios e serviços notariais em 3 classes para estabelecer diferentes parâmetros de requisitos mínimos de estrutura de Segurança da Informação, para todas as classificações, no entanto, são exigidos:  

 
  • Estabilidade de energia
  • Nobreak com autonomia mínima de 30 minutos 
  • No mínimo 2 MB de Internet
  • Endereço eletrônico (e-mail)
  • CPD isolado dos outros ambientes do cartório
  • Armazenamento físico e/ou virtual
  • Backup em nuvem dos dados como cópia de segurança
  • Servidores com alta disponibilidade
  • Impressoras e Scanners
  • Intercomunicação de rede por meio de Switch
  • Roteadores para conexão externa e interna
  • Usar somente softwares licenciados
  • Proteção antivírus e antissequestro de dados licenciada e atualizada
  • Sistema de firewall ativo
  • Proxy
  • Banco de dados.
 

Além dos itens dessa lista, o Provimento ainda estabelece que todos os cartórios e serviços notariais e de registro tenham ao menos dois funcionários treinados para operar o sistema de Tecnologia da Informação e fazer as cópias de segurança. Caso o cartório não tenha esses profissionais, pode optar por contratar uma empresa de suporte e manutenção de TI para realizar esses serviços. 

 

Quer adequar seu estabelecimento ao Provimento n° 74 CNJ? Entre em contato com a Cobe IT, uma empresa especializada em gestão de TI e Segurança da Informação. 

 
Cobeit
Cobeit
25/03/2020 às 11:24
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